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Organizações de shows, festivais ou quaisquer eventos de grandes proporções deverão fornecer água gratuitamente ao público pelo menos até 24 de dezembro de 2024. É o que determina a portaria nº 44 de 2024, publicada nesta terça-feira (26) pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e que entrou em vigor hoje.

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Segundo o texto, a organização dos eventos — como o Rock in Rio, que acontecerá de 13 a 22 de setembro na capital fluminense — deverá “garantir o acesso gratuito a garrafas de uso pessoal contendo água para consumo no evento”.

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As empresas também terão que disponibilizar bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água adequada para consumo, “mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, sem custos adicionais ao consumidor”.

Segundo a secretaria, a decisão leva em conta o “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo”; “a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a obrigação do Estado em proteger as relações consumeristas por meio de mecanismos legais”; e as “temperaturas extremamente elevadas nos últimos anos em todo o território brasileiro”.

A fiscalização do cumprimento das determinações ficará a cargo dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

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A comercialização de água nos eventos ainda será permitida, mas caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor fiscalizar os preços, a fim de coibir aumentos abusivos.

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