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Shows e festivais terão que distribuir água de graça ao público até dezembro

Organizações de shows, festivais ou quaisquer eventos de grandes proporções deverão fornecer água gratuitamente ao público pelo menos até 24 de dezembro de 2024. É o que determina a portaria nº 44 de 2024, publicada nesta terça-feira (26) pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e que entrou em vigor hoje.

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Segundo o texto, a organização dos eventos — como o Rock in Rio, que acontecerá de 13 a 22 de setembro na capital fluminense — deverá “garantir o acesso gratuito a garrafas de uso pessoal contendo água para consumo no evento”.

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As empresas também terão que disponibilizar bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água adequada para consumo, “mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, sem custos adicionais ao consumidor”.

Segundo a secretaria, a decisão leva em conta o “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo”; “a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a obrigação do Estado em proteger as relações consumeristas por meio de mecanismos legais”; e as “temperaturas extremamente elevadas nos últimos anos em todo o território brasileiro”.

A fiscalização do cumprimento das determinações ficará a cargo dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

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A comercialização de água nos eventos ainda será permitida, mas caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor fiscalizar os preços, a fim de coibir aumentos abusivos.

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