O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar nesta quinta (25), a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Por ser liminar, a decisão vai imediatamente para o plenário virtual do STF.
Zanin se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada nesta quarta (24) pelo governo federal, por meio da Advocacia Geral da União.
Segundo Zanin, a lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de salários, não cumpriu o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê que qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória deve avaliar seu impacto orçamentário e financeiro.
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“A Lei nº 14.784/2023 não atendeu a essa condição que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal”, escreve Zanin na decisão.
Segundo o ministro, a liminar se justifica pois a demora na decisão poderia gerar um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”
Zanin afirmou ainda que o Supremo vem decidindo de forma a se compatibilizar com as leis do novo regime fiscal, decorrente de uma opção legislativa, uma referência ao novo arcabouço.
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“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, ressaltou.
Zanin pediu informações à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado num prazo de 10 dias. Também serão ouvidos no caso a AGU e a Procuradoria-Geral da República.
De acordo com Zanin, a decisão será válida enquanto não for demonstrada a compensação das renúncias tributárias ou até o julgamento definitivo do assunto pelo Supremo.
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O pedido do governo Lula
A peça protocolada pela AGU aponta afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por alegada ausência de demonstração do impacto financeiro das medidas aprovadas − produzindo frustração de receitas sem o apontamento de fontes de compensação.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.
A Adin também invoca o novo marco fiscal, que prega o compromisso com uma trajetória sustentável da dívida pública, em sua sustentação da peça.
“O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos”, diz.
Queda de braço
A prorrogação da desoneração da folha é alvo da equipe econômica do governo federal desde o fim do ano passado, quando Lula editou uma medida provisória (MPV 1202/2023) que, entre outras ações, previa a revogação dos benefícios fiscais concedidos pelos parlamentares.
Mas a capacidade de organização dos setores envolvidos e o poder de pressão dos prefeitos em um ano de eleições municipais têm oferecido desafios ao Palácio do Planalto, que também sofre com problemas de articulação política no parlamento.
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Diante das resistências do Poder Legislativo e dos riscos de sofrer uma derrota na tramitação da matéria, o Poder Executivo chegou a recuar e patrocinar projetos de lei separados para tratar dos assuntos e em condições mais brandas.
(Com Reuters)
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