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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (12), que a remuneração do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão corrigidos, a partir de agora, em todos os exercícios, pela inflação oficial do país, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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A maioria do STF acatou a última proposta apresentada pelo governo Lula na qual a correção do FGTS será de 3% ao ano, mais taxa referencial e ainda a distribuição dos resultados auferidos pelo fundo para atingir o IPCA.

Nos anos em que a remuneração das contas do FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação, determinou o STF.

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Origem da ação

A decisão foi tomada em ação movida pelo partido Solidariedade, em 2014, que pretendia que a correção do FGTS fosse, pelo menos, da poupança.

O partido alega que os trabalhadores acabam tendo defasagem na correção do fundo ao longo do tempo. O governo e construtoras receiam que uma grande mudança na forma de remuneração do FGTS poderia descapitalizar o sistema de financiamento habitacional do país, fortemente baseado em recursos do fundo.