Os seguros com mais pedidos de indenização registrados pelos gaúchos nas seguradoras devido às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul por semanas foram o residencial e o habitacional. Juntos, somaram mais de 11 mil sinistros (quando o risco previsto no contrato acontece) e cerca de R$ 240 milhões em pagamentos previstos. A estimativa é da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), que representa o mercado segurador no país.
São dois tipos de seguros para o lar que podem contar com a proteção contra alagamento. No seguro habitacional, de contratação obrigatória para quem adquire financiamentos imobiliários, geralmente estão cobertos danos físicos ao imóvel (DFI), como incêndios, inundações e batida de veículos. Já no seguro residencial, a cobertura básica contempla incêndio, queda de raio e explosão. A proteção contra alagamento geralmente é contratada à parte.
De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regula e fiscaliza o mercado segurador, via de regra, todos os ramos de seguros com coberturas a bens patrimoniais podem oferecer cobertura para danos causados por enchentes/alagamentos, além de todas as seguradoras que operem em algum desses ramos.
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Por este motivo, não é possível “precisar quantos segurados possuem tal cobertura específica” nem o “valor de prêmios pagos especificamente com relação às coberturas de alagamento, enchentes, etc.”, explica a Susep, que informa ainda não receber “dados com esse nível de granularidade”. Contudo, “a contratação de seguros de bens patrimoniais vem crescendo a taxas robustas nos últimos anos, o que pode incluir coberturas para riscos de alagamento, inundação, enchentes, etc”, continua o regulador em resposta à reportagem.
Segundo a plataforma “Encontre Seu Seguro”, da CNseg, 9 das 13 seguradoras listadas que comercializam seguro residencial também oferecem cobertura para alagamento. Já a cobertura por danos por água é oferecida por 11 delas (veja quais na lista abaixo). A consulta foi feita pela reportagem em 7 de junho.
Seguradora | Cobertura alagamento | Cobertura danos por água |
Allianz | Não | Sim |
Bradesco | Sim | Não |
Brasilseg | Não | Sim |
Caixa | Sim | Não |
Chubb | Sim | Sim |
Previsul | Sim | Sim |
Liberty | Sim | Sim |
Porto Seguro | Sim | Sim |
Safra | Sim | Sim |
Tokio Marine | Não | Sim |
Too | Sim | Sim |
Zurich | Não | Sim |
Zurich Santander | Sim | Sim |
Na avaliação da Susep, eventos severos, como o ocorrido no Rio Grande do Sul recentemente, podem aumentar a procura por seguros no Brasil. Desta forma, há sim uma expectativa da autarquia na ampliação da “busca por proteção de bens patrimoniais como um todo, incluindo coberturas para alagamento, inundação, enchentes e chuva excessiva”.
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Já há corretora que começou a ver o crescimento do interesse dos clientes pela cobertura de alagamento. Segundo Michel Tanam, gerente comercial da Minuto Seguros, já apareceram dúvidas dos consumidores sobre as coberturas relacionadas a enchentes – especialmente nos seguros residencial e empresarial. Contudo, nem sempre esse interesse se converte em contratações de seguros. “No automóvel já é uma cobertura praticamente ‘embutida’ na compreensiva, mas nos outros seguros, como o residencial e o empresarial, existe uma procura maior em entender como que funciona, se faz parte da cobertura, se dá para incluir e qual é o custo. Ainda é mais curiosidade, mas houve um pequeno crescimento, tímido ainda, na casa de 2% a 3%”, comenta Tanam em relação à contratação da cobertura de alagamento pelos clientes dos ramos residencial e empresarial.
Preço vai aumentar?
Para Tanam, não é possível afirmar que o volume de indenizações no Rio Grande do Sul vai aumentar, especificamente, os preços da cobertura de alagamento em novos contratos ou renovações de quem já tem pelo país. Porém, o CEP influencia diretamente no cálculo do custo do seguro. “No residencial, o CEP é um fator que vai determinar bastante o custo. A região que teve um desastre pode ter uma variação um pouco maior devido à sinistralidade”, observa.
No caso de renovações de quem passou por uma enchente, é realizada uma vistoria para verificar as condições do imóvel, como está a estrutura da casa e se pode ser habitada novamente. O seguro poderá ser feito novamente, explica o gerente comercial, “desde que o imóvel esteja em perfeitas condições, mas é um agravamento natural que existe em qualquer situação – sendo alagamento ou roubo – e o seguro pode sofrer um reajuste”.
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Procurada pela reportagem, a CNseg informou por meio de sua assessoria de imprensa que “acompanha e mantém relacionamento próximo às suas 140 seguradoras associadas”. Disse ainda que “acionou algumas das seguradoras com operação no Rio Grande do Sul e não viu movimento alterando os procedimentos atuais de subscrição de riscos e precificação por conta das enchentes”. Por outro lado, a CNseg ressaltou “que tentativas de clientes que tiveram suas casas afetadas e agora querem contratar a cobertura de alagamento não serão aceitas porque isso se configura fraude (tentar segurar algo que já está sinistrado)”.
Questionada pelo InfoMoney quanto à fiscalização de uma eventual alta de preços ou restrição na aceitação do risco pelas seguradoras, a Susep comunica que “vem monitorando de perto a situação e, até o momento, não é possível afirmar que haverá aumento de preços, restrição de capacidade ou falta de interesse do mercado segurador na oferta de cobertura para riscos de alagamento”.
O que tende a ocorrer após eventos climáticos de grandes proporções, acrescenta o regulador, “é que as seguradoras reavaliem termos, condições e procedimentos, de forma a alcançar um melhor equilíbrio das carteiras securitárias. Isso não necessariamente leva a um aumento do prêmio [preço pago pelo consumidor à seguradora para adquirir o seguro] cobrado, tendo em vista que o trabalho realizado pelas seguradoras vai além da mera precificação do risco”. Ou seja, envolve o chamado “gerenciamento de riscos”, que segundo a Susep inclui:
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- atuar no melhor entendimento e dimensionamento do risco a que o segurado está exposto;
- efetuar a transferência dos riscos, por meio de dispersão e pulverização (seja por meio de seguro, cosseguro, resseguro ou retrocessão, ou da atuação em novos ramos ou áreas geográficas);
- e identificar formas de mitigação de tais riscos.
Nesse sentido, para aceitarem algumas propostas de seguros consideradas de alto risco, as seguradoras podem adotar medidas preventivas (ou exigir do segurado) para diminuir que certos danos sejam causados para não ter um aumento no valor do prêmio, explica o regulador.
Um exemplo emblemático citado foi a devastação causada pelo Furacão Katrina, em 2005, no sul do Estados Unidos, no qual após o ocorrido algumas seguradoras alteraram seus procedimentos para aceitação de propostas de seguros envolvendo bens imóveis, no sentido de se fazer uma inspeção prévia para verificar se os códigos de construção do imóvel foram devidamente cumpridos e determinar as correções necessárias, de modo a diminuir o risco de destelhamentos e/ou desabamentos em casos de vendaval, ressalta a Susep.
Vale lembrar que o segurado pode verificar nas apólices de seus seguros quais coberturas foram contratadas por meio de ferramenta no site da Susep, inserindo na pesquisa o número do processo Susep que aparece na apólice ou proposta. Além disso, caso o consumidor se sinta lesado por alguma seguradora, é possível registrar a reclamação por meio do site consumidor.gov.br.