Donos de imóveis poderão atualizar o valor do bem até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência dos mesmos. A proposta foi sancionada na última segunda-feira (16) como uma das medidas de compensação da desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios.
A mudança, que consta na Lei 14.973/24, atinge proprietários de imóveis, que poderão pagar impostos menores nas negociações, mas terão de pagar o tributo nos próximos 90 dias. Além disso, o impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.
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A nova regra também pode aumentar a arrecadação do governo em 2024, contribuindo para o objetivo de zerar o déficit fiscal.
Base de cálculo atual
Ao vender um imóvel, pessoas físicas pagam Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e de venda. A alíquota varia de 15% a 22,5%, sendo 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.
Empresas, por sua vez, incidem 15% de Imposto de Renda (podendo ter um adicional de 10% dependendo do porte) e 9% de CSLL sobre o lucro obtido na venda, resultando em uma alíquota total de 34%. Por exemplo, se uma empresa vende um imóvel por R$ 1 milhão, tendo adquirido por R$ 800 mil, o lucro de R$ 200 mil será tributado em 34%, gerando um imposto de R$ 68 mil.
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Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias, enquanto as pessoas jurídicas vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto nos próximos 90 dias, independentemente de quando efetuarem a venda. Dessa forma, poderão pagar um valor menor de imposto quando o imóvel for efetivamente vendido, que dependerá do tempo entre a atualização e o fechamento negócio.
Lei não altera alíquota de IR
O novo regramento altera a base de cálculo para o Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis, reduzindo o valor do imposto a ser pago ao longo do tempo. A alíquota do imposto permanece a mesma.
O benefício da redução do imposto é maior quanto mais tempo o imóvel for mantido antes da venda. A redução máxima é obtida após 15 anos, e a primeira aplicação ocorre após 3 anos da atualização cadastral.
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Confira abaixo percentual de desconto:
Porcentual de cálculo | Período entre a atualização do valor e a venda |
0% | Até 36 meses |
8% | Após 36 meses e até 48 meses |
16% | Após 48 meses e até 60 meses |
24% | Após 60 meses e até 72 meses |
32% | Após 72 meses e até 84 meses |
40% | Após 84 meses e até 96 meses |
48% | Após 96 meses e até 108 meses |
56% | Após 108 meses e até 120 meses |
62% | Após 120 meses e até 132 meses |
70% | Após 132 meses e até 144 meses |
78% | Após 144 meses e até 156 meses |
86% | Após 156 meses e até 168 meses |
94% | Após 168 meses e até 180 meses |
100% | Após 180 meses |
A Receita Federal ainda vai divulgar os prazos e os procedimentos para fazer a atualização dos valores dos imóveis. Porém, o prazo de 90 dias já está contando e termina no dia 15 de dezembro.
(Com Estadão)