Cerca de 137 mil ações devem deixar de ser ajuizadas no próximo ano como efeito do Desjudicializa Prev, iniciativa que pretende reduzir litígios (conflito entre duas ou mais partes que estão competindo entre si em um tribunal) previdenciários e assistenciais em curso em todos os graus de jurisdição.

O mecanismo foi criada por meio de portaria assinada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). A estimativa é da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias federais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, o INSS é parte em aproximadamente 4 milhões de processos no Brasil, sendo 3,5 milhões apenas na Justiça Federal, o que corresponde a um terço dos processos em tramitação nesse ramo do Judiciário. Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam que, entre janeiro e setembro de 2023, 1 em cada 6 benefícios novos foram concedidos judicialmente.

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“Se pegarmos só o tema que trata de auxílio-doença, intercalado com atividade laborativa, ele foi responsável por 20% de todos os recursos extraordinários ajuizados em 2022 e 12% em 2023”, exemplifica Adriana Maia Venturini, procuradora-geral federal.

O ato prevê uma relação inicial de 10 temas controvertidos em processos judiciais que serão objeto de medidas de desjudicialização por parte da Procuradoria-Geral Federal (PGF), tais como:

  • a não apresentação de contestação,
  • a não interposição de recursos ou desistência dos já interpostos,
  • as propostas de acordo e
  • as soluções consensuais.

Caso exista reconhecimento de benefício assistencial ou previdenciário de um salário-mínimo em decorrência de tais medidas, o pagamento deverá ser o mais breve possível.

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“É evidente a necessidade de alterar esse quadro. Essa medida vem em boa hora, em um momento de alta litigiosidade previdenciária. A nossa grande meta é a desjudicialização da vida brasileira”, frisou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

Temas

O advogado-geral da União mencionou que os 10 temas que constam da portaria são pacificados no Judiciário, mas ainda consomem recursos da Procuradoria Federal. “A matéria previdenciária é a que, do ponto de vista estrutural da União, é a que mais ocupa nossa atenção, nossos esforços e nossos recursos humanos e materiais em geral”, declarou o ministro Jorge Messias.

A portaria prevê que o CNJ e a PGF devem apoiar o diálogo interinstitucional entre Tribunais e Procuradorias Regionais Federais, para acordar os respectivos procedimentos. É vedada a remessa de processos do Judiciário para a Procuradoria-Geral Federal com a finalidade exclusiva de realização de triagem para atuação. Mais temas de desjudicialização poderão ser previstos em atos futuros.

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Agenda 2030

A portaria foi instituída levando em consideração o problema da expressiva judicialização previdenciária no país e a necessidade de cumprimento da Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pelo CNJ.

A matéria previdenciária tem abrangência transversal, inserindo-se no ODS 16, 17, 10, 8 e 3, que tratam, respectivamente, de paz, justiça e instituições eficazes; parcerias interinstitucionais; redução de desigualdades; trabalho decente e crescimento econômico; e saúde e bem-estar.

Com informações da Agência CNJ de Notícias