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Justiça libera R$ 2,7 bilhões para beneficiários do INSS; veja quem recebe

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,7 bilhões para quitar pendências financeiras com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O valor total vai pagar a 167,9 mil beneficiários, que obtiveram êxito em 128,2 mil processos, as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), ações de até 60 salários mínimos devidas pelo INSS.

O montante é destinado àqueles que ganharam ações referentes à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, auxílios-doença, pensões por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja ordem de pagamento foi emitida em julho.

Pagamentos

As RPVs têm um limite de até R$ 84.720. O pagamento desse tipo de ação é feito de maneira mais ágil, em até dois meses após a ordem do juiz, etapa conhecida como autuação.

Vale lembrar que o depósito para o segurado depende do cronograma e da organização de cada tribunal. Para saber quando receber, é necessário consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, tendo em mãos o seu CPF, registro na OAB do advogado da causa ou o número do processo.

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A expectativa é que os pagamentos sejam realizados em até duas semanas após o início do processamento, que envolve a abertura de contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

Outros processos

O CJF também liberou valores para processos que não são previdenciários, como reivindicações salariais de servidores públicos contra a União. No total, foram disponibilizados mais de R$ 3 bilhões para atender 251,2 mil cidadãos que venceram 200,6 mil processos.

O governo federal realiza o pagamento mensal ao CJF, que distribui os valores aos TRFs em todo o país. A responsabilidade pelo depósito dos recursos cabe aos TRFs, conforme seus próprios cronogramas.

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Precatórios

Se o beneficiário tiver um valor superior a 60 salários mínimos a receber, a ação se trata de um precatório, que tem prazo para pagamento maior. Precatórios liberados a partir de maio de um ano só são pagos no ano seguinte.

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