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O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária manteve os fundos imobiliários (FIIs) “de papel” e os Fiagros como não contribuintes. Desta forma, eles não serão tributados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na renda. As informações são do jornal Valor Econômico.

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Os FIIs “de papel” são aqueles que investem em papéis que representam direitos de créditos imobiliários, como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras Hipotecárias (LHs). Os Fiagros, por sua vez, investem nas cadeias produtivas da agroindústria, seja em imóveis ligados ao setor ou na própria atividade.

Ainda segundo o Valor, os FIIs “de tijolo” terão a opção de se tornarem contribuintes, tendo assim o crédito para abater impostos. O FII “de tijolo” investe seu patrimônio diretamente em imóveis, obtendo retorno com a locação dos ativos.

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A isenção do Imposto de Renda à Pessoa Física, que é um atrativo para milhares de investidores buscarem esses ativos, estaria mantida tanto para os FIIs como para os Fiagros.

O relatório da reforma tributária seria apresentado pelo Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira (4).

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De acordo com o jornal, diversas gestoras procuraram os deputados que compõem o grupo para conversar sobre o tema, alegando que uma eventual mudança de regime aumentaria a complexidade tributária, além de afetar a rentabilidade dos fundos.