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Após uma série de idas e vindas, aliados do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Câmara dos Deputados protocolaram, na noite de quarta-feira (27), os projetos de lei que tratam do redesenho do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da redução da contribuição previdenciária paga por determinados municípios.

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Os textos, considerados fundamentais pela equipe econômica na busca pelo cumprimento da meta de equilíbrio fiscal em 2024, foram apresentados na casa legislativa depois de o Poder Executivo ceder à pressão dos parlamentares e desenhar soluções de “meio termo” em relação às ideias que originalmente constavam de medida provisória (MPV 1202/2023) editada no fim do ano passado.

Depois de uma tentativa frustrada do governo de revogar o Perse − benefício fiscal concedido aos setores de eventos e turismo no auge da pandemia de Covid-19 −, o projeto de lei (PL 1026/2024) protocolado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG) reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ (veja ao final da matéria as listas especificadas).

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O texto substituiu a previsão de isenção por 60 meses (contados de maio de 2021, conforme estabelecia a versão original do programa) por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original.

Nos casos da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o projeto prevê redução de alíquota de 45% para os fatos geradores relativos a abril a dezembro de 2024; de 40% para 2025 e 25% para 2026.

Já para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o texto prevê desconto de 100% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; de 40% para 2025; 25% para 2026.

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Outra restrição introduzida pelo novo projeto de lei foi a vedação da concessão do benefício tributário a empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado.

O projeto de lei também oferece uma janela para que contribuintes que tenham usufruído indevidamente o benefício possam aderir à autorregularização em até 90 dias, por meio de confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos dos juros, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.

Previdência dos municípios

Na medida provisória (MPV 1202/2023) que reonerava a folha de pagamentos para 17 setores econômicos, o governo federal tentou reverter decisão tomada pelo Congresso Nacional para beneficiar determinadas prefeituras. A lei promulgada pelos parlamentares no ano passado reduziu de 20% para 8% a alíquota cobrada de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamentos de municípios enquadrados em coeficientes abaixo de 4,0 da tabela de faixas de habitantes observada na distribuição do Fundo de Participação dos dos Municípios (FPM) − o que equivale a um teto de 156.216 habitantes. No entendimento do Poder Executivo, a medida fere preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não foram indicadas fontes de compensação às renúncias de receitas provocadas pelas mudanças.

Lula chegou a vetar o dispositivo, mas o veto foi derrubado pelos congressistas. Em uma nova ofensiva contra o texto, o Executivo tentou revogar a norma a partir de medida provisória − provocando desconforto entre parlamentares. Diante das resistências e dos riscos de uma derrota no Legislativo, o governo aceitou sentar na mesa de negociações e encaminhar um projeto de lei com uma solução intermediária para a questão.

O novo projeto de lei (PL 1027/2024), também apresentado pelos deputados José Guimarães e Odair Cunha, prevê uma redução de 20% para 14% na contribuição previdenciária paga por municípios com população de até 50 mil habitantes e que apresentem Receita Corrente Líquida (RCL) per Capita de até R$ 3.895,00. A alíquota sobe para 16% em 2025 e 18% em 2026, retornando ao patamar original no ano seguinte.

Pelo texto, municípios com até 50 mil habitantes também poderão consolidar e parcelar seus débitos com a Receita Federal em até 60 meses com redução de 70% de multas e juros, conforme capacidade de pagamento a ser definido por ato do próprio Fisco.

Veja a lista das atividades que continuam no novo Perse, segundo o projeto de lei:

1) Hotéis (5510-8/01);

2) Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);

3) Casas de festas e eventos (8230-0/02);

4) Produção teatral (9001-9/01);

5) Produção musical (9001-9/02);

6) Produção de espetáculos de dança (9001-9/03);

7) Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);

8) Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);

9) Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);

10) Restaurantes e similares (5611-2/01);

11) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem
entretenimento (5611-2/04);

12) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05).

Veja a lista das atividades que ficam de fora do novo Perse, segundo o projeto de lei:

1) Apart-hotéis (5510-8/02);

2) Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);

3) Campings (5590-6/02);

4) Pensões (alojamento) (5590-6/03);

5) Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);

6) Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);

7) Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);

8) Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);

9) Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);

10) Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);

11) Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);

12) Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);

13) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);

14) Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);

15) Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);

16) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);

17) Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);

18) Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);

19) Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02);

20) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);

21) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);

22) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);

23) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);

24) Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02);

25) Transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02);

26) Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);

27) Agências de viagem (7911-2/00);

28) Operadores turísticos (7912-1/00);

29) Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);

30) Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);

31) Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);

32) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)

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