O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer que o avanço de uma tecnologia desenvolvida pela B3 em parceria com a Receita Federal viabilize, em um futuro próximo, o fim de um tipo de cobrança feito pelo Fisco sobre operações em Bolsa.

A intenção é mencionada na minuta de projeto de lei que trata de medidas voltadas ao mercado de capitais, à qual o InfoMoney teve acesso. O texto foi encaminhado pelo Ministério da Fazenda para análise da Casa Civil e deve ser enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional nos próximos dias.

Atualmente, toda operação na B3 precisa atender uma regra de cobrança de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) pela alíquota de 0,005%. O tributo, chamado no mercado de “dedo duro”, foi criado pela Receita Federal para poder fiscalizar as operações na B3.

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A ideia, no entanto, é que, no futuro, dependendo das ferramentas de automatização do cálculo do IR incidente sobre os ganhos líquidos em Bolsa, seja possível dispensar a retenção pelo Fisco por meio de ato infralegal − ou seja, sem necessidade de aval do Poder Legislativo.

Um dos caminhos para isso seria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Operações de Renda Variável (ReVar), desenvolvido pela B3 com a Receita Federal e citado nominalmente na exposição de motivos do projeto de lei.

Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda consultada pela reportagem, o ReVar poderia funcionar como algo similar à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, reduzindo a burocracia para o investidor − o que, como consequência, poderia ajudar a atrair novos entrantes na bolsa brasileira.

Prazos e limites para cobrança

O projeto de lei também traz mudanças em relação à periodicidade da tributação, que passa de mensal para trimestral, e ao limite das operações isentas, que aumenta de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil em um período de 3 meses. A ideia é aumentar flexibilidade, reduzir a burocracia ao pequeno investidor e facilitar o acesso a novos entrantes na Bolsa.

Foi mantida a alíquota de 15% de IRRF sobre os ganhos de pessoas físicas residentes no País e pessoas jurídicas isentas e optantes pelo Simples Nacional. No caso do “day trade” − ou seja, negociações, com os mesmos papéis, iniciadas e encerradas no mesmo dia (saiba mais sobre o assunto clicando aqui) − a alíquota, que hoje é de 20% sobre os rendimentos, será reduzida para os mesmos 15% das demais operações.

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