Um vídeo de funcionários de uma unidade do Magazine Luiza em que utilizam lanternas para iluminar os colegas, em fila, até chegar no que parece ser o gerente da loja, com a frase “Seja luz!” viralizou nas redes sociais. O conteúdo feito para redes sociais foi gravado em Itajubá (MG).

O conteúdo gerou algumas críticas nas redes sociais – uma usuária postou o vídeo afirmando “mais uma prova de que a vida de CLT não é fácil”, por exemplo -, levantando o questionamento da legalidade da ideia por, supostamente, constranger os funcionários.

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a prática não é ilegal, desde haja consentimento por parte dos funcionários e que não haja nenhum tipo de coerção.

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Essencialmente, os empregados estão sujeitos somente às obrigações relacionadas no seu contrato de trabalho, específicas ao seu cargo e função.

Ou seja, colaboradores que não tem a função de criação de conteúdo expressa em seu contrato de trabalho não são obrigados a participar de dinâmicas como a do Magalu e tampouco podem sofrer sanções caso se recusem a participar da gravação de um vídeo de TikTok, por exemplo.

“O que pode ocorrer, é que, além das regras do contrato de trabalho, os empregados também se sujeitem às normas e políticas internas da empregadora, as quais devem ser formalmente repassadas a cada empregado, obtendo-se sua ciência, com uma reciclagem rotineira das obrigações e posturas esperadas pela empresa”, diz Richard Abecassis, sócio do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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O consentimento dos funcionários sobre as regras adicionais deve ser colhido de forma individual e expressa, segundo o especialista, por meio de um termo de concordância com a participação da dinâmica, consistente em atividades especificadas, e ainda autorizando a divulgação e uso de suas imagens para os fins determinados pela empresa.

Também é importante observar o tipo de conteúdo gravado, ainda que haja comunicação prévia sobre a dinâmica e até consentimento por parte do funcionário. “Condutas que exponham o empregado a vexame ou danos à intimidade e imagem podem configurar infração contratual por parte da empresa, o que pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho e dever de indenizar”, afirma Abecassis.

Paulo Sardinha, presidente da ABRH Brasil, pondera ainda sobre os riscos da ação para a empresa. “Temos que considerar o princípio de culpa e responsabilidade. O Magazine Luiza não tem culpa pelo conteúdo produzido, mas tem responsabilidade – já que é uma campanha encorajada pela empresa, que destina verba para isso. O que isso quer dizer: em caso de prejuízos, seja qual for, o Magalu pode ser responsabilizado”.

Posso me recusar a gravar?

Em linhas gerais, o empregado que não tem nas atribuições da sua função a tarefa de criação de conteúdo para as redes sociais da empresa ou que não foi informado sobre a dinâmica previamente e não consentiu em participar da gravação pode se recusar a fazê-lo sem maiores consequências legais.

“Contudo, se dinâmica for uma prática de treinamento dos empregados e esteja prevista em contrato ou nas políticas internas da empresa, com ciência dos empregados, não sendo esta abusiva, é possível que a negativa em participar possa configurar insubordinação ou desídia pelo empregado”, diz Abecassis.

A campanha do Magalu

O Magazine Luiza explica que o vídeo faz parte de um programa chamado “MagaLocal”, criado em 2017 em parceria com o Facebook, que dá a cada loja total liberdade para criar conteúdo e postar em sua página na rede social, para atingir quem mora na região próxima à unidade, com a ajuda da ferramenta de geolocalização do Facebook. Todas as unidades da varejista participam do programa.

“O risco que tomamos descentralizando a produção de conteúdo foi grande, mas se mostrou um sucesso. O MagaLocal é case de como atingir diretamente o cliente. Às vezes, existe um tema ali da cidade, que só quem mora na região sabe, e os vendedores conseguem traduzir em campanha, com seus vídeos, usando a criatividade característica da loja”, diz a empresa em nota.

O Magalu alega que existem uma série de incentivos e recompensas relacionados aos vídeos, “que geram aumento de venda para as lojas e, logo, aumento das comissões dos vendedores”.

“No ano passado, tivemos, em média, 20 milhões de visualizações por mês com os conteúdos publicados”, afirma Aline Queirantes, gerente sênior de marketing do Magalu.