Dúvida de leitor: Comprei um imóvel em 2023. Como informá-lo na declaração do IR 2024?
Por Nathallia Maestrelo*
“As pessoas físicas que adquiriram imóveis até 31 de dezembro de 2023 e estão pagando esse bem em parcelas precisam preencher todas as informações referentes ao financiamento na declaração de Imposto de Renda 2024.
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É preciso atenção para utilizar os campos certos e evitar qualquer omissão de dados, a fim de não correr o risco de cair na malha fina.
O imóvel adquirido em 2023 por meio de financiamento que ainda estiver em curso deve ser declarado:
- na ficha “Bens e Direitos”;
- no grupo “01- Bens Imóveis”, com os códigos: “11”, se for apartamento; “12”, quando se tratar de uma casa ou “13”, para terreno e assim por diante;
- No campo “Discriminação”, o contribuinte vai incluir as informações sobre o imóvel, dados do contrato de financiamento, da instituição financeira financiadora e do vendedor.
- Em “Discriminação”, o contribuinte deve colocar o código do IPTU, endereço completo, número da matrícula, cartório onde o imóvel está registrado e a área. Depois é preciso preencher o endereço completo, número da matrícula, cartório onde o imóvel está registrado e a área;
- O contribuinte também deve informar a data de aquisição.
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Quais valores devem ser declarados?
Se o imóvel foi comprado no mesmo ano referente à declaração, deixe a situação do ano anterior no valor zero. Exemplo: o imóvel foi adquirido em 2023. No preenchimento deixe o valor zero no campo “Situação em 31/12/2022”.
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No campo “Situação em 31/12/2023” deve-se lançar o valor efetivamente pago durante o ano de 2023, que deverá incluir: valor que foi pago de entrada (se houver); valor usado do FGTS (se houver); total das parcelas pagas no ano.
Exemplo: Se o contribuinte comprou um imóvel de R$ 300 mil, deu entrada de R$ 30 mil, usou o R$ 20 mil de FGTS e ainda pagou 5 parcelas de R$ 1 mil, durante o ano de 2023, o valor lançado na declaração será R$ 55 mil.
Na próxima declaração (IR 2025), no campo “Situação 31/12/2024”, o contribuinte deverá somar os valores pagos no imóvel de 2023 e 2024.
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Assim, portanto, caso pague mais 12 prestações de R$ 1 mil em 2024, por exemplo, o campo “Situação 31/12/2024” deverá ser preenchido com o valor de R$ 67 mil (R$ 55 mil mais R$ 12 mil).
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FGTS precisa ser declarado
Caso o contribuinte tenha utilizado o FGTS para pagar parte do imóvel, é preciso declarar esse valor em outra aba na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O valor abatido do imóvel deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Assim fica comprovada a origem do valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.
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Nesse caso, dentro da aba, escolha o item 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. É preciso informar quem realizou o saque do FGTS; informar o nome e CNPJ da Instituição Bancária pagadora, neste caso, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
Para finalizar o preenchimento da ficha, o contribuinte deve incluir o valor total do saque feito no ano de exercício. No caso da declaração do IR 2024, o montante se refere ao valor sacado em 2023.
Declaração em conjunto de imóveis financiados
São considerados bens e direitos comuns:
- a) os resultantes de casamento em regime de comunhão total;
- b) os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial independentemente do nome sob o qual estejam registrados;
- c) os adquiridos na constância da união estável, se houver contrato escrito entre companheiros.
Recomenda-se que todos os bens que pertençam ao casal, os chamados bens comuns, sejam declarados por apenas um dos cônjuges ou companheiros.
Na declaração do contribuinte que não apresentar os bens e direitos, por já constarem na declaração do cônjuge ou companheiro, deve ser incluída, na aba de “Bens e Direitos”, a informação no campo “Discriminação”, sob o código 99 – Outros.
O contribuinte deve detalhar que os bens e direitos comuns estão declarados pelo cônjuge ou companheiro. Também devem ser informados o nome e o CPF do cônjuge.”
*Nathallia Maestrelo é auditora, contadora e sócia da Auddas.
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