O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quinta-feira, 23, que operações de crédito voltadas para o Rio Grande do Sul em função do desastre provocado pelas chuvas e cujo risco de crédito seja da União estarão sujeitas a níveis mínimos de provisões apenas em caso de atraso superior a 90 dias.

Em nota, o Banco Central lembrou que a partir de 1º de janeiro de 2025 entrará em vigor a nova regulamentação sobre provisionamento de instrumentos financeiros.

“Segundo essa regulamentação, é responsabilidade da instituição avaliar o risco de crédito da operação e constituir provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas associadas à operação”, registrou o BC na nota.

“No caso de operações com atraso superior a 90 dias, aplicam-se os pisos de provisão definidos na regulamentação.”

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De acordo com o BC, para criar condições para que as instituições financeiras possam atuar no socorro ao RS, o CMN decidiu antecipar os efeitos desta nova regulamentação.

“Sem a mudança, o nível de provisão mínimo exigido nessas operações não levaria em conta a existência de garantias que melhoram a qualidade do crédito. Com um nível de provisionamento mais elevado, a capacidade de emprestar das instituições financeiras seria afetada”, disse o BC.

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O CMN é formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Banco Central.