O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), em votação simbólica, a medida provisória (MPV 1202/2023) que limita a compensação de créditos tributários por decisão judicial transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de novo recurso). O texto agora segue para análise do Senado Federal.
O texto sofreu uma série de desidratações até começar a tramitar no parlamento. Originalmente, ele continha dispositivos que mudavam a regra e reoneravam a folha de pagamentos para 17 setores econômicos, revogava o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e desfazia redução de alíquota sobre a folha de previdência de diversos municípios.
Mas as resistências de parlamentares às iniciativas fizeram com que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aceitasse retirá-los do bojo da MPV e discutisse cada ponto separadamente em projetos de lei autônomos – no caso do Perse, já foi aprovado projeto alternativo defendido pelo governo limitando o tamanho do programa.
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O trecho referente à reoneração foi retirado por outra medida provisória (MPV 1208/2024), editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início do ano. Já outro referente à reoneração dos municípios foi devolvidos ao Poder Executivo sem deliberação de mérito, por decisão do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Nos dois casos, contudo, uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da desoneração, atendendo a pedido do governo federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O assunto chegou a ser levado para análise do plenário virtual da Corte, mas teve o julgamento suspenso quando o placar estava 5 a 0 a favor do pleito do Executivo, por conta de pedido de vista do ministro Luiz Fux – o que deve levar o debate ao plenário físico.
Sem esses pontos, a medida provisória votada pelos deputados contava apenas com pontos que
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tratam da implementação de um limite mensal à compensação de débitos utilizando créditos oriundos de ações judiciais. Pela regra, o parcelamento poderá chegar até 60 meses (ou seja, 5 anos) – e, portanto, o limite estabelecido por mês não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
A MPV estabelece uma linha de corte de R$ 10 milhões, de modo que casos de créditos de menor valor (ou seja, que não superem tal marca) não seriam afetados pela regra. A partir desse montante, o Ministério da Fazenda ficou autorizado a editar portaria para regulamentação, com possibilidade de o valor ser escalonado – o que ocorreu, conforme indica a tabela a seguir.
Valor total dos créditos | Número mínimo de parcelas mensais |
até R$ 10 milhões | – |
de R$ 10 milhões a R$ 99,99 milhões | 12 parcelas |
de R$ 100 milhões a R$ 199,99 milhões | 20 parcelas |
de R$ 200 milhões a R$ 299,99 milhões | 30 parcelas |
de R$ 300 milhões a R$ 399,99 milhões | 40 parcelas |
de R$ 400 milhões a R$ 499,99 milhões | 50 meses |
R$ 500 milhões ou mais | 60 meses |
Além disso, a MPV prevê que, uma vez superado o limite de compensação mensal, o excesso será tipificado como “não declarado” – o que significa que, se em alguma situação deste tipo houver divergência entre o contribuinte e o Fisco sobre o cálculo do limite, o primeiro não mais terá à sua disposição o instrumento do contencioso administrativo fiscal para resolver a questão, e precisará ingressar direto no Judiciário.
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Na exposição de motivos da MPV, o governo federal aponta um incremento na compensação de créditos tributários a partir de 2019, especialmente em causas relacionadas a decisões judiciais quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (a chamada “tese do século”).
Nos cálculos do Ministério da Fazenda, em 5 anos, seria ultrapassada a marca de R$ 1 trilhão em débitos compensados, com um aumento nominal e 14,3% de janeiro a agosto do ano passado em comparação com o mesmo período em 2022. A pasta aponta, ainda, que os créditos judiciais representaram 38% do total utilizado em compensações por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em 2019, contra uma média de 5% de 2005 a 2018. E alega que as novas medidas têm como objetivo “resguardar a arrecadação federal”.
Apesar de desidratada, a medida provisória é tratada como fundamental pela equipe econômica do governo federal na busca do equilíbrio fiscal – objetivo previsto tanto para o Orçamento de 2024 quando no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, apresentado pelo Poder Executivo em abril.
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Relator da matéria na Câmara dos Deputados, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) disse que o apoio recebido pela matéria mostra que a limitação da compensação de créditos tributários é uma política de Estado, e não apenas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Compensar é um direito do contribuinte, mas parcelar é um dever do Estado. O Estado não pode ser reduzido a um depositório judicial”, disse.
(com Agência Câmara)