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BC endurece regras para adesão ao Pix; veja o que muda

O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (11), a Resolução BCB nº 429​​, que amplia exigências para que instituições participem do Pix, estabelecendo que, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas aquelas autorizadas a funcionar pelo BC poderão solicitar a adesão.

As novas regras também preveem que atuais participantes do Pix que não têm licença do BC só poderão continuar participando se protocolarem pedido de autorização até o final de 2024. A medida, segundo o BC, busca dar oportunidade de ampla participação.

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De acordo com o BC, há 867 instituições ativas no Pix e 80 em processo de adesão. “Os atuais participantes [do Pix] que não sejam autorizados [a operar pelo BC] poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”, esclareceu o Banco.

Instituições que já estão no Pix, mas não são reguladas pelo BC, devem fazer o pedido de licença do BC em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix, conforme a seguir:

  • Instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022: entre novembro deste ano e março de 2025;
  • Instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024: entre abril de 2025 e dezembro de 2025; e
  • Instituições que tenham aderido entre julho de 2024 e o final deste ano: entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026.

Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento.

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Instituições à espera de autorização

Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso ou que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a se sujeitar:

1- A partir de 1° de julho de 2025:

  • À regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;
  • Ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); e
  • Ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito; e

2- A partir de 1° de janeiro de 2026:

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  • Ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões. 

“Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC. Dessa forma, o BC busca garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população”, afirma a autoridade monetária

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