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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma medida provisória que isenta de imposto de renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas ou paratletas olímpicos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), já está em vigor.

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O texto altera a Lei 7.713 de 1988 e estabelece que “ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicaso prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro -CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”.

Com validade de 120 dias, a MP precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado para ser efetivamente convertida em lei.

A tributação dos prêmios dos atletas olímpicos pela Receita Federal vinha sendo motivo de debate. Ontem (7), antes da divulgação da MP, o Fisco explicou em nota que os atletas eram enquadrados nas leis de tributação assim como qualquer trabalhador e que não poderia deixar de cobrar imposto sobre os prêmios, classificados como rendimentos tributáveis até então.

No início da semana líderes parlamentares apresentaram um pedido de urgência para a votação de um projeto de lei do deputado Luis Lima (PL-RJ) que tem o mesmo objetivo: isentar atletas medalhistas olímpicos de IR sobre os prêmios em dinheiro. A expectativa era que o pedido, assinado por 495 parlamentares, poderia ser votado na próxima semana.