O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária manteve os fundos imobiliários (FIIs) “de papel” e os Fiagros como não contribuintes. Desta forma, eles não serão tributados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na renda. As informações são do jornal Valor Econômico.

Os FIIs “de papel” são aqueles que investem em papéis que representam direitos de créditos imobiliários, como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras Hipotecárias (LHs). Os Fiagros, por sua vez, investem nas cadeias produtivas da agroindústria, seja em imóveis ligados ao setor ou na própria atividade.

Ainda segundo o Valor, os FIIs “de tijolo” terão a opção de se tornarem contribuintes, tendo assim o crédito para abater impostos. O FII “de tijolo” investe seu patrimônio diretamente em imóveis, obtendo retorno com a locação dos ativos.

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A isenção do Imposto de Renda à Pessoa Física, que é um atrativo para milhares de investidores buscarem esses ativos, estaria mantida tanto para os FIIs como para os Fiagros.

O relatório da reforma tributária seria apresentado pelo Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira (4).

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De acordo com o jornal, diversas gestoras procuraram os deputados que compõem o grupo para conversar sobre o tema, alegando que uma eventual mudança de regime aumentaria a complexidade tributária, além de afetar a rentabilidade dos fundos.