Por meio de acordo entre lideranças, o Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (28), uma série de vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei 14.791, de 2024) deste ano.

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Com a rejeição dos vetos, os seguintes dispositivos vão à promulgação, voltando a valer:

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  • Recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de emendas parlamentares não ficam sujeitos ao limite de repasse fixado para municípios-sede de consórcios públicos;
  • Emendas destinadas ao Ministério da Educação podem ser usadas “para qualquer programação de custeio de natureza discricionária”, inclusive ações desenvolvidas por entidades privadas de natureza filantrópica, comunitária ou confessional;
  • Fica permitido o repasse de dinheiro público para ações sem projeto de engenharia aprovado ou licença ambiental prévia, por meio de emendas parlamentares, desde que estejam com a documentação em dia;
  • É ampliado o rol de prioridades e metas da administração pública, incluindo temas como saúde e educação para crianças com deficiência; incentivo ao uso de energias renováveis; erradicação da fome; combate ao trabalho escravo e infantil; e prevenção à violência contra a mulher.
  • Orçamento terá marcações específicas para dois grupos de despesas: educação de pessoas com altas habilidades e implantação de salas em delegacias para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica;
  • Previsão de uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento de despesas com transporte, alimentação, uniformes e kits escolares;
  • Fica ampliada a lista de despesas de capital que poderiam ser repassadas a entidades privadas — em LDOs anteriores, elas eram limitadas à aquisição de material permanente e à instalação de equipamentos;
  • É permitida a transferência de recursos públicos a municípios inadimplentes com população até 50 mil habitantes;
  • Exceção à regra que proíbe o uso de recursos da LOA para ações que não são de competência da União, permitindo a cobertura de despesas com obras rodoviárias estaduais e municipais “desde que destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo”.

O Congresso também restaurou a proibição, na LDO, do financiamento público de cirurgias para mudança de sexo em crianças e adolescentes. Também fica proibido o uso de recursos públicos para “ações tendentes a induzir crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico” ou que “atentem contra o conceito de família tradicional”; para a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; e para a realização de abortos, exceto nos casos estabelecidos em lei.

Incluídos na LDO por emenda da oposição, esses dispositivos haviam sido vetados pelo Executivo, que argumentou que eles trazem “regra para vedar geração de despesas que incentivassem várias condutas aleatórias, impertinentes em relação ao que costumeiramente consta na LDO” e se chocam com decisões judiciais às quais o governo está submetido.

Vetos mantidos

No total, haviam sido vetados 310 dispositivos (VET 1/2024) no projeto da LDO deste ano (PLN 4/2023), que define as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os senadores e deputados decidiram manter a maioria deles, incluindo os que impunham um cronograma especial para o pagamento de despesas sugeridas pelos parlamentares.

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Os dispositivos vetados priorizavam a execução de emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões permanentes do Senado e da Câmara, o que o Poder Executivo classificou como um “tratamento diferenciado” no texto do veto.

Também foi mantido o veto ao prazo de 30 dias para a União empenhar despesas criadas por meio de emendas individuais; e ao tratamento especial às emendas de bancada destinadas a transferências automáticas — aquelas em que o repasse não utiliza convênio, ajuste, acordo ou contrato. A Presidência da República argumenta que o cronograma obrigatório é inconstitucional porque cabe ao Poder Executivo gerir a execução orçamentária e financeira do país.

Permanece vetado o dispositivo segundo o qual o valor executado de emendas propostas por comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados deveria ser equivalente a pelo menos 0,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2022. Segundo a justificativa do veto, o estabelecimento de patamares mínimos só deve valer em hipóteses específicas previstas na Constituição, mas prevaleceu a posição de deputados e senadores.

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Outros vetos mantidos na LDO:

  • A execução das emendas parlamentares deveria respeitar a indicação de beneficiários e a ordem de prioridades estipuladas por senadores e deputados;
  • As emendas individuais e de bancada estadual que adicionam recursos para as áreas de saúde e assistência social deveriam ser pagas até o dia 30 de junho;
  • Em LDOs anteriores, as emendas para a saúde eram endereçadas genericamente aos fundos de cada estado ou município. Na LDO deste ano, os parlamentares tinham incluído a possibilidade de indicação de recursos para uma unidade de saúde específica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop);
  • Estados e municípios deveriam devolver à União recursos não aplicados no pagamento de prestadores de assistência complementar ao SUS;
  • Despesas com crianças e adolescentes deveriam ser identificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) por um marcador específico;
  • Previsão de manutenção e funcionamento de centros de referência para pessoas com transtorno do espectro autista;
  • A União aplicaria em municípios de até 50 mil habitantes pelo menos 30% dos recursos previstos para o programa Moradia Digna;
  • O Ministério do Meio Ambiente seria obrigado a desenvolver ações voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético por meio de castração;
  • 17 ações na área de agropecuária não poderiam ser contingenciadas pela União, como a transferência de tecnologias sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
  • Estados e municípios poderiam abater da dívida com a União os recursos aplicados em obras sob responsabilidade federal.